A ação alugada, no caso do tomador, poderá ser liquidada até a data de vencimento do aluguel. Caso contrário, o contrato será renovado, por mais 30 dias, tentando-se manter as mesmas características do contrato inicial, desde que não haja oscilação nas taxas praticadas no mercado.
Se o investidor desejar liquidar o aluguel, a recompra das ações alugadas deverá ser feita com três dias úteis de antecedência da data de vencimento do aluguel.
Na falta de ações disponíveis no mercado para renovação dos contratos, o cliente será comunicado da necessidade de recomprar a posição ou de liquidar o aluguel. Se as ações não forem entregues no vencimento do aluguel, a BM&FBovespa cobrará multa diária de 0,20% sobre o valor do empréstimo.