Ações
Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emitente. Podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. O investidor em ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Tipos
Ordinárias: Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais.
Preferenciais: Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias, e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade).
Formas
Nominativas: Cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emitente, identificando-se o novo acionista.
Escriturais: Ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta-corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos.
Rentabilidade
É variável. Parte dela, composta de dividendos ou da participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do eventual ganho de capital na venda de ação.
Dividendos: A participação nos resultados de uma sociedade é feita sob a forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual a ser definido pela empresa, de acordo com os seus resultados, referentes ao período correspondente ao direito. Quando uma empresa obtém lucro, em geral é feito um rateio, que destina parte desse lucro para reinvestimentos, parte para reservas e parte para pagamentos de dividendos.
Bonificação em Ações: Advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas.
Bonificação em Dinheiro: Advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas. Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas uma participação adicional nos lucros, por meio de uma bonificação em dinheiro.
Direitos de Subscrição: É direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas - com preferência na subscrição - em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa.
Venda de Direitos de Subscrição: Como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detém.
Opções sobre Ações
São direitos de compra ou de venda de um lote de ações, a um preço determinado (preço de exercício), durante um prazo estabelecido (vencimento). Para se adquirir uma opção, paga-se ao vendedor um prêmio. Os prêmios das opções são negociadas em bolsa.
Sua forma é escritural e sua negociação é realizada em bolsa de valores. A rentabilidade é função da relação preço/prêmio, existente entre os momentos de compra e de venda das opções.
Opções de compra: São aquelas que garantem a seu titular o direito de comprar do lançador (o vendedor) um lote determinado de ações,ao preço de exercício, a qualquer tempo até a data de vencimento da opção.
Opções de venda: São aquelas que garantem a seu titular o direito de vender ao lançador (vendedor da opção) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, na data de vencimento da opção
Como é possível haver diferentes posições, tanto titulares como lançadoras em opções de compra e/ou opções de venda, podem-se formar diversas estratégias nesse mercado, segundo a maior ou menor propensão do investidor ao risco.
Tanto o titular como o lançador de opções (de compra ou de venda) podem, a qualquer instante, sair do mercado, pela realização de uma operação de natureza oposta.
Clube de Investimentos
Instrumento de participação dos pequenos e médios investidores no mercado de ações, que pode ser administrado por uma sociedade corretora, distribuidora, banco de investimento ou banco múltiplo com carteira de investimento. A participação é feita pela aquisição de cotas iguais, representativas de uma parcela de patrimônio do clube, e sua rentabilidade depende do desempenho dos títulos componentes de sua carteira. Difere dos fundos mútuos pelo limite de participantes - máximo de cento e cinquenta, sendo assegurado a cada membro o direito de aumentar o número de suas cotas, por novos investimentos, até o limite máximo de 40% das cotas existentes - e pela possibilidade de participação na gestão dos recursos da carteira do clube.
Informações Fornecidas pela BM&FBOVESPA